Segundo o artigo 63 da Lei 6001/73 (Estatuto dos Índios):
Nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio Indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio.
Índio ou Silvícola,
É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional; (Art. 3, I da Lei 6001/73)
IMAGEM TIRADA AQUI.
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