19/07/2009

EMPREGADOR NÃO PODE OBRIGAR FUNCIONÁRIO A TRABALHAR HORAS EXTRAS

Caso um empregado não queira trabalhar além da jornada de trabalho, terá esse direito, pois
De acordo com o art. 59 da CLT,

A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Logo, diz a lei que o patrão só poderá exigir do empregado a sujeição a trabalho extraordinário se houver acordo escrito firmado entre ambos ou convenção coletiva de trabalho que autorize prorrogação de trabalho.

Por sua vez, essa ampliação não poderá exceder a duas horas por dia, com base no mesmo preceito legal. Caso não tenha sido lavrado qualquer dos aludidos documentos – acordo escrito interpartes ou documento que advém de negociação coletiva de trabalho – o empregado poderá se negar a prestar o trabalho no período excedente ao da sua jornada sem que isso caracterize ato de insubordinação, ao contrário, representará legítimo exercício do direito de resistir a ordem abusiva patronal.

Mais ainda, se levar à extinção do contrato, mesmo com a iniciativa do empregado, constituirá despedida indireta ou demissão forçada, que produz os mesmo efeitos da despedida sem justa causa realizada pelo empregador.

Segundo o dicionário Saber Jurídico,
O empregador que age de forma condenável, dando causa à rescisão, pratica uma despedida indireta, visto que força o empregado a deixar o empregador. Este mais não faz, nessa hipótese, do que consumar o fato da despedida.

Em tal hipótese, o trabalhador terá direito de sacar o valor depositado na conta do FGTS acrescido da multa de 40%, a perceber o décimo terceiro salário e as férias proporcionais e qualquer outra parcela remanescente do contrato de trabalho em tela.

2 Comentários:

Rafael Silveira disse..

Hora Extra sempre gera polemica..
Empregador que, empregado não pode, acaba levando a uma demissão....
Por isso digo que a melhor maneira de evitar isso, é não trabalhando!
XD
Grande abraço Ronaldo!
Sucesso mano!

Advogado disse..

Relevante matéria!
-
Muitas vezes o empregado se sujeita ao mandos e desmandos do empregador vez que teme sua demissão e a perda do emprego.
-
Até entendo que se trata de causa de rescisão indireta do contrato de trabalho.

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