Publicado no DOU (diário oficial da união) no dia 06 de agosto de 2009, o Presidente Lula usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 84, inciso VI, alíne "a", instituiu o Prêmio de "Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha", a ser concedido pelo Governo Federal anualmente às pessoas (físicas ou jurídicas) cujos trabalhos ou atuação mereçam especial destaque no enfrentamento à vionlênca doméstica contra a mulher, baseado na Lei Maria da Penha.
As instruções necessárias para a concessão do Prêmio será publicada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, no prazo máximo de trinta dias da data da publicação.
08/08/2009
PRÊMIO DE BOAS PRÁTICAS NA APLICAÇÃO , DIVULGAÇÃO OU IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
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