26/06/2009

NÃO DEIXE SEU NOME IR PARA O SPC/SERASA POR CAUSA DE TERCEIRO


Há mais ou menos um mês recebi um email de uma cliente desesperada que não sabia mais o que fazer. Seu ex-namorado tinha pedido que ela comprasse um celular no cartão dela para ele pagar em 10x de R$100,00.

Ela foi e comprou o celular. Só que 15 dias após ter comprado o aparelho, o relacionamento acabou, e para piorar, ele não adimpliu a dívida como havia prometido.

O que aconteceu?

Ela não teve dinheiro para pagar e o nome dela foi colocado no rol dos maus pagadores (SPC/SERASA).

Infelizmente essa situação é muito comum na nossa sociedade: emprestar o nome para um ente próximo. Mas o que deve fazer a pessoa que emprestou seu nome para beneficiar um terceiro?

EM REGRA quem emprestou o nome não tem alternativa a não ser pagar a dívida, pois foi ela que celebrou o contrato (comprou o aparelho celular em benefício de outra pessoa). Logo, o comprador que colocou seu nome em risco – se responsabilizou em efetuar as compras em seu nome – terá que arcar com as conseqüências, mesmo não sendo o beneficiado.

Por que em regra? Porque se a pessoa que comprou conseguir provar que só efetuou a compra por que um terceiro se responsabilizou em pagar essas dívidas, ai sim, poderá ajuizar uma ação de cobrança contra o terceiro (no caso em tela, o ex-namorado de minha cliente), com pedido de danos materiais (e morais se cabível).

O grande problema neste caso é quanto a prova. No momento em que uma pessoa "disponibiliza" seu nome em beneficio de outra quase nunca pensa nos riscos que podem ocorrer. Pensam na maioria das vezes que a pessoa vai pagar, então não toma as devidas providências.

Como provar?
Segundo o Dicionário Saber Jurídico PROVA é:

Todo meio legal, usado no processo, capaz de demonstrar a verdade dos fatos alegados em juízo. A prova deve ter como objetivo principal o convencimento do juiz.


Logo, a prova utilizada para esse caso será testemunhal – uma pessoa que VIU o fato, presenciou o momento exato em que o comprador e o terceiro que prometeu pagar fizeram o acordo – ou documental – contrato escrito celebrado entre o comprador e quem prometeu.

Não adianta inventar que na hora da celebração do acordo verbal "José" estava presente se este não estava, pois a outra parte terá direito de resposta.
Lembre-se: a prova tem como objetivo o convencimento do juiz e que a pessoa que foi lesada não terá como solicitar a tutela jurisdicional sem ter como provar.

Quais as conseqüências por ter o nome no SPC/SERASA? Dentre outras, a pessoa não poderá fazer compras a prazo, fazer financiamento, ter conta em banco, ter talão de cheque, cartão de crédito, emprego público ou participar de concursos públicos, alugar uma casa ou apartamento através de imobiliária, fazer o seguro do carro, mesmo pagando à vista.

Depois disso será que vale a pena confiar no próximo e colocar o nome em jogo? Uma coisa é certa, quem empresta não presta!

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