30/06/2009

CELERIDADE PROCESSUAL: HABEAS CORPUS ELETRÔNICO

Com base no princípio da celeridade processual, o processo eletrônico tem desempenhando um excelente papel. A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu no dia 26/06/2009 o primeiro habeas corpus totalmente virtual (da autuação à decisão.

No dia 29/06/2009 foi decidido pelo Ministro Feliz Fischer, da Quinta Turma do STJ, o segundo Habeas Corpus totalmente eletrônico. Menos de 3 (três) horas, foi o tempo para que o este segundo habeas corpus virtual fosse autuado, classificado, distribuído e decidido.

O objetivo do Tribunal é tornar-se o primeiro tribunal do mundo a acabar com o processo de papel.
Curiosamente os dois pedidos de Habeas Corpus foram indeferidos. Veja os detalhes dos Habeas Corpus em HC 140219 e HC 140472.

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