06/08/2009

PATERNIDADE PRESUMIDA PARA HOMEM QUE RECUSAR FAZER TESTE DE DNA

Não há o que se discutir! Foi sancionado pelo Presidente Lula no dia 29 de julho de 2009 a lei que leva o número 12.004, que acrescenta na lei 8.560 de 1992 o art. 2º A. - ambas regulam a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

A nova lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA.

Presunção segundo o dicionário Saber Jurídico é:

1. Consideração das conseqüências que a lei ou juiz formulam perante certos fatos conhecidos.
2. É o julgamento, segundo certas probabilidades, antecipado de um fato.
3. Formar opinião mais ou menos fundada.

Vale ressaltar que na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos, e que a presunção de paternidade será apreciada em conjunto com o contexto probatório.

2 Comentários:

Advogado disse..

considero uma lei sem total sentido, eis que a presunção de inocência e boa-fé são pilares inabaláveis do direito, sem o qual toda ordem jurídica não faria sentido algum.
-
Portanto, continuo crendo na decisão de definição da paternidade conforme o caso concreto e provas apresentadas.

clique documental disse..

O que precisamos saber sobre a gripe H1N1?
Ronaldo obrigada por mais uma dica de direito!
Gostei da lei. Porque se o homem nega a fazer o teste de DNA, por exemplo, é bem provável que seja o pai mesmo. Ai a lei da um empurrãozinho e força o sujeito a fazer o teste. Porque acredito que ninguém irá assumir um filho fora do casamento por apenas presumir que o mesmo é seu.

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