12/08/2009

INGRESSAR OU FACILITAR A ENTRADA DE APARELHO DE CELULAR, DE RÁDIO OU SIMILAR, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL É CRIME!

O Código Penal Brasileiro recebeu no dia 07 de agosto de 2009, no Capítulo III, denominado Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, o art. 349-A, tipificando com isso, o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

Este artigo foi inserido através da lei nº 12.012, de 6 de AGOSTO de 2009.

O artigo inserido ficará assim:

Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

O condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar, ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, comete falta grave grave segundo o art. 50 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), perdendo com isso, o beneficio da progressão da pena.

Já o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, terá a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

1 Comentário:

clique documental disse..

Ronaldo, bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida, se possível.
Bom. Caso uma pessoa faça emprestimo pessoal, e a empresa não cumpra com o deposito do dinheiro solicitado após o cliente ter pago certa quantia em dinheiro destinada aos encargos do emprestimo, o que deve ser feito. Para piorar, a pessoa não sabe onde a empresa que faz o emprestimo esta, nesse caso, o contato seria feito por telefone. Como recuperar, em caso de problemas, no minimo o valor pago pelo cliente para o emprestimo sair??? E-mail: lusilva21@gmail.com

bjos

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