11/04/2009

POLÍTICAS AMBIENTAIS DE EMPREENDIMENTOS X GERAÇÃO DE TRABALHO

A questão em tela traz duas situações que devem ser analisadas com certa dedicação, pois trata-se de duas circunstâncias que são protegidos por nossa carta magna. Para responder, é preciso fazer a ponderação de interesses, invocada ao principio do devido processo material, ou seja, o principio da proporcionalidade, onde busca uma decisão justa!

O que vale mais, o labor – onde é trocado a força (física ou mental) por dinheiro, e conseqüentemente as pessoas poderão usufruir melhor dos direitos sociais (art. 6º CF/88), tais como: educação, saúde, lazer, segurança – ou um meio ambiente ecologicamente equilibrado?

Diante de tal indagação, fica evidente de que não se podem justificar as políticas ambientais de empreendimentos da construção civil pela geração de trabalho nesse setor, pois, de acordo com o art. 225 da CF/88, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Logo, é contundente que o Poder público adote posturas de política ambiental, e crie outros mecanismos de empregabilidade para a população, pois com uma atitude centrifuga (do Estado para a população) acarretará em uma conscientização coletiva!

0 Comentários:

Postar um comentário

CARO LEITOR, FIQUE A VONTADE PARA MANIFESTAR SUA OPINIÃO.

LEMBRE-SE:
1. Os comentários aqui publicados são de responsabilidade do leitor.

2. É expressamente proibido fazer-se passar por outra pessoa; publicar link e/ou material com conteúdo pornográfico de qualquer espécie, discriminatório ou ofensivo de qualquer natureza; informações sobre atividades ilegais e/ou incitar crimes.

3. A exibição de qualquer conteúdo que seja considerado inapropriado ou que fira de qualquer forma o direito alheio deverá ser comunicada através do formulário de contato do site, para que sejam tomadas as devidas providências.