Com o score de 8 a 1, o STF decidiu no dia 17/06/2009 que não será mais necessário a exigência de diploma para desenvolver a profissão de jornalista.
Como vai ficar a situação dos estudantes e faculdades de jornalismo do País? Os profissionais que passaram tanto tempo na faculdade, se aperfeiçoando, se dedicando à profissão, ter que concorrer às vagas de emprego com uma pessoa sem preparação técnica.
A justificativa para essa decisão (errônea, com todas as vênias) é que qualquer pessoa sabe narrar um fato, transmitir informações, e que a profissão de jornalista já é intrínseca ao ser humano, não tendo a mesma exigência como o advogado, médico, motorista, que sem a especialização, sem o diploma, não leva risco à vida da coletividade.
O único ministro que foi contra a decisão foi Marco Aurélio de Mello, Segundo ele, nos 40 anos de vigência do decreto-lei que regulamentou a exigência do diploma, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de Jornalismo no país “e agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou em seu voto.
Mesmo que determinadas pessoas nasçam “jornalistas”, precisam de uma lapidação, precisão se aperfeiçoar. Imaginemos uma pedra no seu estado bruto, não tem valor para a sociedade. É uma simples pedra, e com a lapidação, com o tratamento específico, pode tornar-se muito valiosa.
Creio que esta decisão seja uma apologia ao analfabetismo! Se for seguir este raciocínio daqui a uns dias para exercer a medicina (a arte de curar) também não vai precisar mais de diploma, pois como diz o ditado “de médico e de louco cada um tem um pouco”. (que nossos ministros do STF não me ouçam)
É lamentável a decisão proferida pela Suprema Corte, e cabe a nós ficarmos ainda mais atento com as informações recebidas, pois com profissionais o sistema midiático já nos trazia informações duvidosas, imaginemos agora!
18/06/2009
FIM DA EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA JORNALISTAS
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2 Comentários:
Como já escrito no meu blog, creio que a decisão foi correta, vez que quem define a qualidade do jornalista é o mercado, ou seja, se for incompente o ruim, é logo "colocado para escanteio".
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Por outro lado, a questãop ética, moral e de imparcialidade não se aprende em faculdade alguma e o pior, as empresas de mídia, jornais e canais de tv são as instituições que definem o que o jornalista vai noticiar e como noticiar, é utópico e ingênuo achar que uma Fátima Bernardes da vida segue sua ética, moral e convicção própria, vez que nada mais faz do que representar a rede globo como outros jornalistas assim o fazem nos outros meio de mídia.
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Ademais, qual a definição jurídica de jornalismo? quais os limites de alcance do conceito? Simplesmente não há, motivo pelo qual a liberdade de expressão é frontalmente confrontada...
Quanto a parceria, colocarei ainda hoje seu link no meu blog e espero a retribuição...
Discordo do seu ponto de vista, pois a qualidade de qualquer profissional (não só a de jornalista) é definida pelo Mercado. Este serve como jurado e aprova ou não as condutas e perfil do profissional, até porque o mercado é bem seletivo. Porém, não significa que o profissional não precise de qualificação acadêmica.
Até alguns anos atrás não era exigido o diploma para exercer a profissão de advogado, exista o Rábula. Quer me dizer que o profissional de hoje após uma qualificação maior não estar mais preparado para o exercício da profissão?
Quanto à ética e moral das pessoas, com certeza não vão depender de faculdade para o aprendizado, pois é formada ao longo da vida. Contudo, na faculdade aprendem-se técnicas que devem ou não ser utilizadas. Apesar de ter um ponto de vista sobre determinados assuntos, o profissional tem que se adequar às normas da empresa e do mercado (este é quem vai definir quanto sua imparcialidade ou não), é o caso de Fátima Bernardes, William Bonner..
A definição jurídica de jornalismo?Segundo o dicionário jurídico SABER JURÍDICO jornalismo é:
Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e à organização, orientação e direção desse trabalho. A duração normal do trabalho dos empregados jornalistas não deverá exceder de cinco horas, tanto de dia como à noite. Poderá a duração normal ser elevada a sete horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado ao repouso ou à refeição. Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do aquele permitido. Em tais casos, porém, o excesso deve ser comunicado às delegacias regionais do Ministério do Trabalho dentro de cinco dias, com a indicação expressa dos seus motivos.
Temos direito à liberdade de expressão, mas também à informação de qualidade!
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