19/05/2009

PENSEMOS NISSO

O Direito alternativo é um movimento de renovação do Direito, iniciado no Rio Grande do Sul, no início dos anos 90.

O raciocínio dos "alternativos" baseia-se nos seguintes pontos:

  1. Direito se faz com leis;
  2. As leis são criadas pelos congressistas;
  3. As campanhas eleitorais da maioria dos deputados e senadores são custeadas pela classe dominante;
  4. Ao elaborarem as leis, certamente os congressistas privilegiam os interesses dos financiadores de suas campanhas, menosprezando as necessidades da maioria da sociedade;
  5. Mas a Hermenêutica percebeu que toda lei é, antes de tudo, um texto, e todo texto permite múltiplas interpretações;
  6. Se é assim, por que não adotar a interpretação que melhor atende às necessidades da população e aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal?

Adotando a Hermenêutica principiológica constitucional, os "alternativos" conseguiram levar a Justiça e o TJ do Rio Grande do Sul a ocupar a posição de vanguarda no Brasil.

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