16/08/2009

CONHECENDO A JUSTIÇA ITINERANTE

O direito de acesso à justiça foi ampliado pela atual Constituição Federal, a aprovação a partir da sua promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 a política passou a se destacar nos debates sobre os problemas que a justiça enfrenta envolvendo, dessa forma, o poder público e a sociedade mudanças necessárias para seu desenvolvimento.

Com isso foram criadas algumas formas para facilitar o acesso da população à justiça e aos serviços públicos prestados a sociedade. Dentre eles podemos destacar a justiça itinerante, que leva para a população serviços como conciliações, emissões de documentos, dentre outros, e assim o acesso à justiça se torna mais fácil. A Constituição Federal Brasileira estabelece que o direito à justiça é direito fundamental e isso não significa apenas expor o problema do judiciário, mas sim saná-lo.

Vale lembrar que foi a Constituição Federal que normatizou a gratuidade de alguns serviços da justiça, como por exemplo, a emissão de registro civil de nascimento, óbito, para os atestadamente pobres, direito esses expostos no Art. 5º, LXXIV.

Hoje em dia a justiça e as políticas públicas visam respeitar e priorizar a dignidade da pessoa humana, isso fica explícito quando nos recordamos do princípio da igualdade que frisa que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade (Art. 5º caput).

Todo Art. 5º da Constituição Federal é pautado na vida digna do ser humano. Nesse âmbito, a justiça itinerante veio para em conjunto com os profissionais do Direito exercer a função social de levar o serviço jurisdicional de maneira ampla às populações afastadas dos fóruns das comarcas que já integram o Poder Judiciário do Estado, ou as populações, que pelo nível de precariedade de informação ou financeira, não tenham qualquer acesso a justiça ou para os quais esse acesso ainda seja difícil.

Contudo, ainda há barreiras do processo judicial para que se realize de forma ágil a função social do profissional do Direito, dentre elas podemos citar a onerosidade, a morosidade, além da dificuldade de se comunicar com os clientes de forma clara.
As pessoas que necessitam dos serviços da Justiça podem ter na justiça itinerante uma resposta extremamente ágil. Este projeto resgata a cidadania dessa população, que muitas vezes está abaixo da linha da pobreza. São pessoas que, na maioria das vezes, nem existem juridicamente e através desse mecanismo (justiça itinerante) passarão a existir com a ajuda do Poder Judiciário. Eliminar obstáculos e garantir o acesso da população ao Poder Judiciário são as principais finalidade do Projeto Justiça Itinerante.

1 Comentário:

Anônimo disse..

Embora a constituição assegure o acesso a justiça o que temos visto é a vergonhosa omissão do Estado brasileiro em relação a defensoria pública, procons e outros orgão capazes de por fim aos conflitos sociais e agressões aos direitos do cidadão.

Noutro giro, o judiciário tenta resolver o problema de excesso de demanda da pior forma possível, pela negativa de direitos, numa tentativa vã de desestimular o cidadão a demandar.

Enfim, a solução para suprir as deficiências citadas é uma, óbvia, investimento maciço no juidiciário e ampla aplicação e concesão de direitos ao cidadão brasileiro. De ínicio seria um choque, mas em pouco tempo as leis seriam respeitadas como nunca....

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