22/09/2009

NOVA LEI SOBRE PERÍCIAS OFICIAIS


Decretado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente Lula a lei que dispõe sobre as perícias oficiais. Levando o número de Lei nº 12.030 de 17 de setembro de 2009, esta lei estabelece normais gerais de perícia de natureza criminal.

Veja abaixo alguns esclarecimentos sobre esta lei:

Para o provimento do cargo de perito oficial será exigido concurso público?
Sim, além de concurso público, será exigido também formação acadêmica específica.

E para o exercício da profissão o que será assegurado?
Para o exercício da profissão, será assegurado autonomia técnica, científica e funcional.

Qual o regime de trabalho?
Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados.

Quais peritos serão considerados de natureza criminal?
Segundo a lei 12.030/09, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

Quando entra em vigor essa lei?
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

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