04/09/2009

MODELO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE _____________


Proc. nº____

XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX LTDA., nos autos da ação trabalhista movida por XXXXXXX XXXX XXXXXXX, vem apresentar EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO relativamente ao Sr. Dr. Juiz XXXX XXXXXX, conforme razões adiante expostas e articuladas, destacando, desde logo, que se trata a presente exceção de rotina processual necessária, não se constituindo em qualquer restrição à honorabilidade do D. magistrado:

1. A exceção está calcada na amizade íntima entre o D. juiz XXX XXXX XX e o reclamante XX XX XXXX.

2. O D. juiz e o reclamante são vizinhos e freqüentam mutuamente suas residências. Aliás, promoveram, recentemente, uma festividade em conjunto.

3. Com efeito, o grau de amizade em questão impede, “data venia”, a atuação do D. magistrado na presente demanda. É o que dispõe o artigo 801 da CLT:

Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

a) inimizade pessoal;

b) amizade íntima;

c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

d) interesse particular na causa.

Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

4. Enfim, pede excipiente que a exceção seja acolhida para se declarar a suspeição do D. Magistrado, caso este já não tenha se declarado suspeito.

Termos em que

Pede deferimento,

São Paulo, ________

Advogado OAB_____

Extraído de: JusLaboral.

1 Comentário:

Anônimo disse..

acho que faltou algo no pedido, algo do tipo "não reconhecendo o motivo da suspeição remeter os autos para a instância superior, como ordena a segunda parte do art.313 do cpc.

além disso, faltou algo relacionado às provas.
deve se provar o motivo alegado, tratando-se de suspeição, fica mais dificil, más no referido caso, a prova testemunhal seria a melhor opção.

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